Conselho de Administração
Presidente
Rui Diniz
Vogal
Guilherme Magalhães
Vogal
Pedro Bastos
Vogal
Inácio Almeida e Brito
Vogal
Catarina Gouveia
Vogal
Nuno Cardoso
Vogal
Manuel Neves
Vogal
João Ferreira
Comissão Executiva
Presidente
João Ferreira
ADMINISTRADOR EXECUTIVO
Nuno Cardoso
Administrador Executivo
Manuel Neves
Direção Clínica
Diretor Clínico
Mário Paiva
Direção de Enfermagem
Enfermeira Diretora
Helena Valentim Abrantes
Equipa de gestão
ARMAZÉNS E COMPRAS
João Costa Macedo
COMUNICAÇÃO E SUSTENTABILIDADE
André Oliveira
EQUIPAMENTOS MÉDICOS
Marco Nunes
FARMÁCIA
Carla Ferrer
FATURAÇÃO E COBRANÇAS
Fátima Barroso
GESTÃO HOTELEIRA
Marco Nunes
INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÃO
Marco Nunes
JURÍDICA
Énia Gouveia
PLANEAMENTO, CONTROLO E GESTÃO DE CONTRATO
Vera Rosa
PRODUÇÃO
Nuno Cardoso
QUALIDADE E SEGURANÇA
Fátima Pinheiro
RECURSOS HUMANOS
Marta Tavares
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Miguel Ferreira
Comissões de Apoio à Gestão
Comissão de Catástrofe e de Emergência Interna
Comissão de Coordenação Oncológica
Comissão de Ética para a Saúde
Comissão de Farmácia e Terapêutica
Comissão de Hemoderivados
Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços
Comissão Nutrição Clínica
Comissão da Qualidade e Segurança Clínica
Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez
Comissão Transfusional
Equipa de Gestão de Altas
Equipa de Prevenção de Violência em Adultos
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos
Equipa Unidade Coordenadora Funcional da Mulher, Criança e Adolescente (HVFX e ACES Estuário do Tejo)
Equipa Unidade Funcional Cirurgia de Ambulatório
Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção de Infeções e Resistência aos Antimicrobianos
Grupo de Trabalho de Reanimação Cardiorrespiratória
Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco
Subcomissão de Antibióticos
Unidade Hospitalar de Gestão dos Inscritos para Cirurgia
Unidade Local de Gestão do Acesso
Declarações
Consulte aqui as Declarações de Inexistência de Incompatibilidades dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Vila Franca de Xira, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 14/2014: