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Antes de denunciar

Antes de efetuar a denúncia verifique se as informações de que dispõe são verdadeiras, concretas e objetivas para que possa proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé e assim beneficiar da proteção conferida (Nº 1 do Artigo 6.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro).

Para efetuar qualquer outra comunicação que não se enquadre no âmbito mencionado ou para efetuar uma reclamação não deverá utilizar este meio, deverá fazê-lo através do Gabinete do Cidadão do HVFX, EPE.

Denunciante

A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, é considerada denunciante.

Beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no Capítulo II (artigos 7º e seguintes) do mencionado diploma legal.

Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:

  1. os trabalhadores do Hospital de Vila Franca de Xira, E.P.E.;
  2. os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  3. as pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão;
  4. voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

Envio da Denúncia

A comunicação de irregularidades ou a denúncia de infrações deverá ser dirigida ao Serviço de Auditoria Interna do Hospital de Vila Franca de Xira E.P.E., na forma escrita, por correio eletrónico ou via postal, utilizando os seguintes endereços:

Com a indicação no campo Assunto a menção “Denúncia”.

  • Via postal:
    Hospital de Vila Franca de Xira E.P.E.
    Serviço de Auditoria Interna
    Estrada Carlos Lima Costa Nº2
    2600-009 Vila Franca de Xira

Com indicação "confidencial" e mencionando expressamente se pretende ou não o anonimato.

Infrações

No âmbito do Canal de Denúncia e de acordo com o estatuído no nº 1 do artigo 2º da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, consideram-se infrações:

a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:

  1. contratação pública,
  2. serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
  3. segurança e conformidade dos produtos,
  4. segurança dos transportes,
  5. proteção do ambiente,
  6. proteção contra radiações e segurança nuclear,
  7. segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
  8. saúde pública,
  9. defesa do consumidor,
  10. proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da  Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;

e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c);

São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas de acordo com o estabelecido no Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

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